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Termos e Condições

Contrato de Colocação Voluntária

Os seguintes termos e condições aplicam-se ao acordo celebrado entre IB Social, CNPJ 32.386.292/0001-39 e o candidato voluntário cujos detalhes aparecem acima e no formulário de candidatura on-line (referido como o: "Voluntário" a seguir).

O Voluntário se inscreve online na plataforma da IB Social solicitando uma vaga para um dos projetos coordenados pelo Ministério Social de Israel (Ministry of Labor, Social Affairs and Social Service, Division of Overseas Volunteers)

IB Social confirma que possui o conhecimento e experiência necessários para prestar os serviços de maneira profissional.

IB Social intermediará a inscrição do Voluntário para o trabalho voluntário em Israel junto ao Ministério e à instituição para a qual o Voluntário será aceito.

O Voluntário confirma que ele/ela tenha lido e atende as condições e exigências do Ministério Social de Israel para a aceitação para o programa de voluntariado (https://ibsocial.com.br/requisitos) e está ciente de que tais condições e requisitos podem ser alterados de tempos em tempos sem aviso prévio.

O Voluntário entende que o programa do Ministério Social de Israel disponibiliza diversas instituições em várias áreas sociais para realização do trabalho voluntário. O voluntário pode ter a preferência por uma das atividades sociais, porém caso não haja disponibilidade poderá participar em uma outra área social / instituição que necessita do Voluntário.

IB Social não garante que os pedidos do Voluntário para um visto israelense e / ou para trabalho voluntário serão aceitos pelas autoridades israelenses ou por qualquer instituição.

A IB Social confirma que auxiliará o voluntário no preenchimento correto da documentação de solicitação de trabalho voluntário e visto de voluntário para as autoridades israelenses.

O voluntário reconhece que a IB Social não se responsabiliza pelo cumprimento de quaisquer compromissos ou responsabilidades do Ministério e / ou da Instituição em relação ao Voluntário.

O voluntário está ciente de que a atividade missionária (pregação de qualquer religião) é ilegal em Israel e compromete-se a cumprir todas as leis israelenses aplicáveis. O não cumprimento desta cláusula resultará em demissão imediata e possível saída ou repatriação às custas do Voluntário.

O voluntário está ciente de que certos comportamentos podem resultar em demissão imediata e possível saída ou repatriação às custas do Voluntário. Estes incluem: uso de drogas; beber em excesso; abuso físico, mental ou sexual.

O voluntário confirma que foi informado sobre a obrigatoriedade de contratar o seguro saúde Israelense ou seguro viagem com cobertura para COVID-19 para todo o período que deseja voluntariar, não podendo contratar o seguro por período parcial. O seguro será emitido unicamente pela equipe da IB Social via fornecedor credenciado e autorizado pelo Ministério Social de Israel. O voluntário confirma ainda que a não contratação de seguro, resultará na não aceitação do mesmo como voluntário.

A duração total do projeto é de 08 a 12 meses, sendo definido anteriormente à ida do voluntario para Israel. Antes do prazo estabelecido, o voluntário deve organizar sua viagem de retorno ao país de origem, não sendo possível a aplicação para outros vistos com finalidades diferentes do projeto voluntário, com possibilidade de ser reportado para as autoridades locais e sua saída do país solicitada imediatamente.

Enquanto IB Social utiliza seus melhores esforços como acima, em caso de cancelamento por solicitação do Voluntário ou em caso da alocação não ser efetivada, a seguinte política de cancelamento (https://ibsocial.com.br/termosecondicoes) é aplicável ao reembolso do valor de inscrição pago pelo voluntário:

Em nenhum caso a IB Social assumirá qualquer responsabilidade por quaisquer danos indiretos ou consequentes de sua responsabilidade máxima, em qualquer caso, não excederá o custo de taxa administrativa de serviço individual pago pelo Voluntário.

Pela presente, confirmo minha aceitação dos termos e condições acima e comprometo-me a agir de acordo com eles.

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Política de Cancelamento e Reembolso

Os seguintes termos de cancelamento e reembolso serão aplicados ao Acordo de Colocação de Voluntários ("Contrato") entre IB Social e o Voluntário.

1. O Voluntário tem o direito de cancelar o Contrato com a IB Social a qualquer momento enviando uma notificação por escrito à IB Social (incluindo e-mail). Em caso de cancelamento, o voluntário não terá direito a um reembolso do pagamento de taxa administrativa.
 

2. A IB Social terá o direito de cancelar o Contrato nas seguintes circunstâncias e, em tal caso, o Voluntário não terá demandas ou reclamações contra a IB Social, a não ser o recebimento da devida restituição integral ou parcial, dependendo do estágio do processo.

2.1 Se IB Social não for capaz de garantir uma colocação para o Voluntário dentro de 6 meses a partir da data de envio da documentação e observando data de início escolhida.

3.0 O departamento de vistos do Ministério do Interior de Israel tem o direito de a qualquer momento requerer documentos adicionais que comprovem vínculos do solicitante com o país de origem e ter certeza que o voluntário não tem a intenção de viver em Israel após o período de voluntário. O ministério do Interior possui também o direito de aprovar ou negar uma solicitação de visto de voluntário. Caso um visto seja negado ou mesmo após análise de documentos adicionais o visto de voluntário não for aprovado pelo governo de Israel, nenhum reembolso será efetuado.

4.0 Se o voluntário não enviar para IB Social toda a documentação completa e preenchida conforme instruções, deixar documentos pendentes ou não fornecer documentos adicionais quando solicitado, ultrapassando o prazo pré estabelecido com a coordenação, não terá direito a um reembolso.

5.0 Em casos em que alocação do voluntário foi realizada, visto solicitado e emitido, mas houve desistência ou impossibilidade de participação por motivos diversos do voluntário, nenhum reembolso será fornecido. Caso o voluntário tenha interesse em participação futura, uma nova aplicação, documentação e pagamento de taxa deverá ser providenciada.

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